top of page

A perda ou destruição de certos documentos poderão lhe trazer transtornos incontornáveis.

Registre documentos para fins de conservação

Praticamente tudo pode ser registrado: diplomas, certificados, documentos pessoais, atestados etc.

Após o registro, seu documento original será devolvido, e uma cópia estará arquivada eternamente no cartório de Títulos e Documentos.

A qualquer momento, uma cópia poderá ser expedida em forma de certidão, que terá o mesmo valor probante do respectivo original, conforme a legislação em vigor (Novo Código Civil, art. 127; Lei n. 6.015/73, art. 161).

O procedimento é simples e rápido.
Basta apresentar uma das vias originais.

O registro deve ser requerido por escrito.

Se desejar obter um modelo de requerimento

Clique aqui

Registro para conservação.
O seguro eterno pelo qual se paga uma única vez.

bottom of page